ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional, abarcando todos os empresários e entidades nacionais ligados às actividades de circo, diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras praticadas em feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins lucrativos.

A ADAPCDE tem como objecto social a representação, defesa e promoção dos interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos associados, dentro de uma perspectiva de uma política económica e social que corresponda aos interesses de Portugal. Desenvolve e apoia as actividades ligadas às artes, aos espectáculos, às feiras e a outros eventos, que são cada vez mais importantes tanto pela sua dimensão económica como pela oferta turística, que contribuem para o desenvolvimento económico de Portugal.

 

Associação

Circos

Divertimentos

Espectáculos

Restauração

Festas/Feiras

Definições e tipos

Cartão de feirante

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Expositores

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Municípios

Organização

 

 

 

 

Reclamações

Regulamentação

 

 

Novo regime jurídico aplicável às atividades de feirante e de vendedor ambulante fonte - DGAE

A Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam e revoga os Decretos-Lei n.º 122/79, de 8 de maio e n.º 42/2008, de 10 de março.

Esta Lei unifica as regras aplicáveis aos feirantes e aos vendedores ambulantes, abrangendo os agentes económicos que exercem de forma habitual a atividade de comércio a retalho em feiras ou de modo itinerante, em instalações móveis ou amovíveis (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 e 47890) ou seja, não incluindo as atividades de prestação de serviços, designadamente as de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário (correspondente ao código da CAE 56107).

 

Título de exercício da atividade fonte - DGAE

O novo regime substitui os cartões de vendedor ambulante e de feirante por um título de exercício da atividade, sem custos, que identifica o feirante ou vendedor ambulante e os seus colaboradores, o qual é emitido com a apresentação no balcão único eletrónico dos serviços (designado por Balcão do Empreendedor) de uma mera comunicação prévia, devidamente instruída.

O título de exercício de atividade não tem prazo de validade, ficando o feirante ou vendedor ambulante apenas obrigado a comunicar no balcão único, as alterações do ramo de atividade, da natureza jurídica ou firma, do endereço da sede ou domicílio fiscal, da admissão ou afastamento de colaboradores afetos ao exercício da atividade, bem como a cessação da atividade, até 60 dias após a respetiva ocorrência.

Com a regular submissão da mera comunicação prévia é também disponibilizado, no balcão único, o letreiro identificativo que deve ser afixado nos locais de venda, de forma visível e facilmente legível pelo público.

 

Emissão de cartões e letreiros identificativos fonte - DGAE

Caso pretendam ser portadores de documentos em suporte duradouro, os agentes económicos em causa poderão requerer, facultativamente, o cartão de feirante e de vendedor ambulante e o respetivo letreiro identificativo, para si ou para os seus colaboradores.

 

Validade dos cartões emitidos ao abrigo do regime anterior fonte - DGAE

Os cartões de feirante emitidos pela DGAE ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, que se encontrem válidos à data da entrada em vigor do novo regime permanecem válidos.

Os cartões de vendedor ambulante que se encontrem válidos à data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, poderão continuar a ser utilizados até ao termo da sua validade, devendo os respetivos titulares proceder à apresentação da mera comunicação prévia até 30 dias antes da data da primeira caducidade.

 

Procedimento transitório fonte - DGAE

Atendendo à necessidade de proceder a desenvolvimentos nos sistemas informáticos para disponibilização do formulário eletrónico no balcão único, enquanto estes não se encontrarem adaptados para esse efeito, as meras comunicações prévias serão efetuadas através do preenchimento do formulário convencional.

A informação a constar no formulário, os modelos de cartão e de letreiro identificativo e respetivo custo serão aprovados por Portaria. Logo que esta for publicada em Diário da República a DGAE disponibilizará os novos modelos de formulário convencional no seu sítio na Internet.

 

Atribuição do espaço de venda e demais regras a observar fonte - DGAE

Além do título de exercício da atividade, os feirantes e vendedores ambulantes deverão ter atribuído pela respetiva autarquia, o espaço de venda na feira ou o direito de uso do espaço público, respetivamente.

As regras de funcionamento das feiras (condições de admissão dos feirantes, critérios para a atribuição dos espaços de venda, entre outros) e as condições para o exercício da venda ambulante deverão ser previstas nos regulamentos do comércio não sedentário, a elaborar respetivas autarquias no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da Lei n.º 27/2013,

 

Os locais para o exercício das actividades de feiras, e festas públicas, devem ser em locais que permitam o seu desenvolvimento e serem multiusos para rentabilizar o investimento, nomeadamente para circos, diversões, espectáculos, encontros, …

Estes espaços devem respeitar os requisitos:

1-Situarem-se no centro das localidades ou na sua periferia quando seja impossível, para que a população local não tenha que se deslocar na sua viatura (constata-se sem sombra de dúvidas que as melhores feiras são no centro das populações. Há o senão do estacionamento sobretudo para os moradores locais, porque durante o evento têm dificuldade em estacionamento. Também o ruído é prejudicial, mas, quanto a ele pode ser bastante reduzido se forem impostas no regulamento do evento algumas regras que sugerimos. As reclamações com e sem razão têm prejudicado o sector, como foi o que aconteceu com a romaria de Matosinhos no ano de 2007 que foi encurtada uma semana na sua duração, devido sobretudo aos dois aspectos atrás referidos. Os habitantes locais aceitaram que a feira fosse no mesmo local, desde que começasse uma semana mais tarde e acabasse no dia previsto, assim, umas das melhores feiras tanto para os feirantes como comerciantes locais e visitantes, em que se trabalha desde manhã, foi encurtada reduzindo as receitas para metade tendo os feirantes ficado parados à espera que ela começasse, pois é das primeiras feiras. Em 2008 o novo local já estava quase pronto, todavia a parte da feira que ocupa o parque de estacionamento devia ter saído já em 2008, já a parte da feira na rua e rotundas enfrente á igreja deve lá permanecer, como é tradição desde há centenas de anos.

2- Terem bons acessos,

3- Serem pavimentadas para evitar a sujidade, provocada pelo pó, proveniente da terra.

4- Terem as infra-estruturas básicas como abastecimento e saneamento de águas (o saneamento é muito importante para os serviços de restauração e vivendas dos feirantes) e potência disponível em energia eléctrica. Ter rede eléctrica de terra, com muitos pontos para ligação à terra de todas as estruturas electrificadas.

5- Haver zonas distintas para estacionamento dos veículos/vivendas de feirantes/expositores e de veículos dos visitantes e autoridades/contratados a auxiliarem o transito/estacionamento (na feira de Málaga, além da polícia estar a orientar o transito na zona da feira, há ainda muitos contratados para ajudarem no estacionamento, em Portugal tal só se vê no Zoomarine).

6- Situarem-se em locais apetecíveis como beira-rio/mar, jardins,....

7- Haver iluminação publica com ruas ornamentadas

8 – Haver um mínimo de instalações sanitárias e pessoal contratado para as manter limpas.

9 – Não cobrarem entrada quando viável, uma vez que tal reduz a afluência de visitantes tanto directamente como indirectamente. Os custos relacionados com a cobrança de entradas são elevados e sem estes custos a perda de receitas é pequena em termos de percentagem do valor de receitas pagos pelos participantes, sendo que não será difícil compensar a não cobrança de entradas, tal só se justifica quando há uma actuação de um artista ou banda de renome internacional que tem a vantagem de encher a feira mas com o seu elevado custo de participação obriga então à cobrança de entradas. A ADAPCDE defende que as feiras devem dar lucro e os organizadores devem ser pagos pelo seu trabalho e resultado.

 

É isento de IVA a ocupação de espaço em feiras sem a inclusão de máquinas ou outros equipamentos instalados nesses espaços, ao abrigo do nº30 do Art.º 9 do CIVA (processo T120 2006300 Direcção de Serviços do IVA, tel 217610351), mas quando o município oferece eletricidade as finanças têm dito que é uma prestação de serviços e como tal está sujeita a IVA.

 

Ver códigos do IVA em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm

As taxas camarárias são isentas de IVA. Já em 1991 as Finanças divulgaram aos municípios com o Ofício-Circulado 174229/1991 - 20/11 – DSCA regras sobre a aplicação do IVA, e no caso de feiras a isenção de IVA no seu nº2: ocupação simples de espaços em feiras e mercados (sem inclusão de equipamentos instalados e armazenagem)

 

Repare-se na organização desta feira de Munique:

1- As vivendas dos feirantes ficam nas traseiras dos equipamentos (linhas a vermelho).

2- Os pavilhões e roulotes pequenos ficam no meio das ruas (linhas a verde).

3- Os grandes pavilhões de restauração estão à parte e ocupam a maior parte da feira (linhas a azul).