ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional, abarcando todos os empresários e entidades ligados às actividades de circo, diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras praticadas em feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins lucrativos. Home
Espectáculos |
|||||
Fotos |
|||||
|
|
|
Sobre prestação de serviços como espetáculos ver Decreto-Lei 92/2010
a) O Artigo 4.º estabelece a
Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços
b) O Artigo 10.º proíbe a discriminação
dos prestadores de serviços
c) O Artigo 11.º estabelece os
Pressupostos, requisitos e condições proibidas
d) O Artigo 13º exige que todos os
prestadores de serviços têm de ter seguro de responsabilidade de exploração,
consulte www.madeiraseguros.pt
Os organizadores
de eventos não devem recorrer a promotores de espectáculos de natureza
artística que não tenham a sua situação legalizada, eles têm de estar inscritos
no IGAC e com inscrição ativa nas finanças.
Recintos de espetáculos de natureza artística, veja Folheto Informativo da IGAC
A actividade artística quando feita directamente ao promotor do evento é
isenta de IVA.
De acordo com a alínea
b) do nº 15 do artº 9º do código do IVA são isentas:
As
prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:
a) Por actores,
chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer
integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais,
cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros,
para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de
som ou imagem;
b) Por desportistas
e artistas tauromáquicos, actuando quer individualmente quer integrados em
grupos, em competições desportivas e espectáculos tauromáquicos;
As comissões de festas sem número de
contribuinte devem pagar IVA devido a não estarem constituídos fiscalmente.
Aconselha-se a constituírem-se como associações.
Aconselha-se ainda que os promotores
artísticos recebam a sua comissão directamente dos artistas ou dos promotores
do espectáculo, para que não tenha de ser cobrado IVA da actuação artística o
que iria onerar o espectáculo.
Os códigos das actividades do sector são:
90010 Actividades das artes do espectáculo.
90020 Actividades de apoio às artes do espectáculo.
90030 Criação artística e literária.
90040 Exploração de salas de espectáculos e actividades conexas.
Página atualizada a 4/1/2013