ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional, abarcando todos os empresários e entidades ligados às actividades de circo, diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras praticadas em feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins lucrativos.                                                                                                                                    Home

A ADAPCDE tem como objecto social a representação, defesa e promoção dos interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos associados, dentro de uma perspectiva de uma política económica e social que corresponda aos interesses de Portugal. Desenvolve e apoia as actividades ligadas às artes, aos espectáculos, às feiras e a outros eventos, que são cada vez mais importantes tanto pela sua dimensão económica como pela oferta turística, que contribuem para o desenvolvimento económico de Portugal.

Associação

Circos

Divertimentos

Espectáculos

Restauração

Festas/Feiras

Fornecedores

Impressos

Informações

Fotos

Legislação

Links

 

 

 

Usados

Segurança

Veículos

 

Sobre prestação de serviços como espetáculos ver Decreto-Lei 92/2010

a) O Artigo 4.º estabelece a Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços

b) O Artigo 10.º proíbe a discriminação dos prestadores de serviços

c) O Artigo 11.º estabelece os Pressupostos, requisitos e condições proibidas

d) O Artigo 13º exige que todos os prestadores de serviços têm de ter seguro de responsabilidade de exploração, consulte www.madeiraseguros.pt 

 

Os organizadores de eventos não devem recorrer a promotores de espectáculos de natureza artística que não tenham a sua situação legalizada, eles têm de estar inscritos no IGAC e com inscrição ativa nas finanças.

 

Recintos de espetáculos de natureza artística, veja Folheto Informativo da IGAC

 

A actividade artística quando feita directamente ao promotor do evento é isenta de IVA.

De acordo com a alínea b) do nº 15 do artº 9º do código do IVA são isentas:

As prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:

a) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem;

b) Por desportistas e artistas tauromáquicos, actuando quer individualmente quer integrados em grupos, em competições desportivas e espectáculos tauromáquicos;

As comissões de festas sem número de contribuinte devem pagar IVA devido a não estarem constituídos fiscalmente. Aconselha-se a constituírem-se como associações.

Aconselha-se ainda que os promotores artísticos recebam a sua comissão directamente dos artistas ou dos promotores do espectáculo, para que não tenha de ser cobrado IVA da actuação artística o que iria onerar o espectáculo.

Os códigos das actividades do sector são:

90010 Actividades das artes do espectáculo.

90020 Actividades de apoio às artes do espectáculo.

90030 Criação artística e literária.

90040 Exploração de salas de espectáculos e actividades conexas.

Página atualizada a 4/1/2013