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Apresentação sobre segurança

Veja parte da apresentação em PowerPoint sobre trabalhar com segurança em instalações temporárias ministrado na sede da ADAPCDE no dia 24/1/2009 pelo formador (certificado EDF 16813/2002DC) especialista em segurança de diversões Eng. Mário Loureiro. Nesta formação participaram ainda a Dra. Marcianita Loureiro, técnica superior em Higiene e Segurança no Trabalho (certificado 0809/13005/02) e formadora (certificado EDF467214/2008) e o bombeiro sapador João Patriarca (certificado EDF 10014/99DL).

 

Condições técnicas

            DR34 de 1995

 

Infra-estruturas de espectáculos

As Infra-estruturas devem contemplar:

a) Espaço ser em local de modo a facilitar o acesso do transporte ao palco e a incomodar ao mínimo os habitantes locais;

b) Existência de palco coberto

c) Existência de camarins;

d) Parques de estacionamento destinados aos veículos dos visitantes mesmo que em terra batida;

e) Parques de estacionamento para veículos dos artistas, com vedação e ou segurança para impedir eventuais roubos ou furtos;

f) Instalações sanitárias;

g) Potência eléctrica suficiente com quadro eléctrico adequado;

h) Terminal para ligação eléctrica de terra.

i) Iluminação pública;

j) Segurança do recinto

k)

 

Licenciamento

O proprietário para o licenciamento tem de apresentar um termo de responsabilidade subscrito por técnico responsável competente e prova de validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional, de acordo com o art. 10º do DL nº 555/99 alterado pelo DL177/2001 e ex vi o art. 9.º nºs 1 e 3 do DL nº 309/2002.

 

Promotores

O promotor de espectáculos e os agentes artísticos de acordo com a lei têm de estar colectados nas finanças, inscritos no IGAC e não devem poder representar, nem estabelecer contratos com artistas que não estejam colectados, verificando previamente a validade da inscrição no site das Finanças; no caso do artista não estar colectado, deverá fazer um acto único isolado ou lançar mão de outro expediente para legalizar o contrato.

 

Riscos eléctricos

Portaria n.º 949-A/2006 - Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão

A ADAPCDE propõe o seguinte:

a) A entidade que efectuar a ligação eléctrica deve confirmar se os diferenciais do quadro geral são adequados e funcionam correctamente; no caso de avaria de algum diferencial que não tenha outro adequado em série, não pode deixar a ligação efectuada;

b) A ligação eléctrica de terra às diversas estruturas metálicas electrificadas tem de ser efectuada;

c) O abastecimento eléctrico a instalações amovíveis deve, sempre que possível, provir de quadros térreos com diferencial de 0,5A para prevenir riscos eléctricos, incluindo incêndios, e para que em caso de corte do diferencial, os utilizadores possam eles próprios tornar a ligar a electricidade. No caso de haver dúvidas com a segurança do cabo de abastecimento, deve baixar-se os cabos a um quadro, preferencialmente em material não condutor de electricidade, o qual deve ficar situado a cerca de 1,5 m do chão, protegido por diferencial de 0,5A. O quadro poderá ficar mais próximo do chão se o mesmo for de classe IP44 ou superior e se tiver fecho que o impeça de ser aberto por crianças;

d) Devem dispor de linha de terra para conectarem o cabo de terra ao quadro do espectáculo; em alternativa se houver um poste metálico de iluminação nas proximidades, porque estes apresentam um baixo valor da resistência eléctrica da terra, aproveita-se um perno roscado da fixação para lá apertar o cabo de terra com outra porca.

 

Ruído em Espectáculos

A ADAPCDE propõe o seguinte:

a) Os espectáculos devem ficar limitados a 120dB Leq, medidos horizontalmente a partir de 5 m de distância, ao plano vertical que as colunas se encontram. A partir de 5m de distância, o som em 95% do tempo não deve ultrapassar 120db;

b) A frente do palco deve ficar direccionada para onde não haja habitações, se possível num raio de 2km;

c) Quando não seja possível cumprir o disposto no número anterior, as colunas de som devem ficar distribuídas em redor do recinto, com a frente voltada para o mesmo;

d) A distorção harmónica total admitida é de 5%;

e) O som deve ser equilibrado de modo que não haja frequências em excesso que provoquem incómodos auditivos, em especial para as frequências na ordem de 2 a 3kHz.

f) Técnicos de som que já tenham perdido capacidade auditiva, não devem trabalhar isoladamente sem terem outro colega que ouça bem, sem terem uma motorização por espectro, por frequência da potência presente no recinto.

g) Espectáculos nocturnos próximos de habitações devem terminar até às 2h; em caso de atraso do espectáculo, este poderá ser prolongado até às 3 horas da manhã.

 

            Durante as actuações musicais não se pode permitir que outras actividades nas imediações tenham a musica alta ou utilizem o microfone uma vez que isso é muito prejudicial à actuação dos músicos.

 

Seguros

Tem de se exigir seguro de responsabilidade civil a todos os prestadores de serviços que exerçam actividade no evento.