ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional, abarcando todos os empresários e entidades ligados às actividades de circo, diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras praticadas em feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins lucrativos. Home
Restauração |
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56101 Restaurantes tipo tradicional.
56102 Restaurantes com lugares ao balcão.
56103 Restaurantes sem serviço de mesa.
56104 Restaurantes típicos.
56105 Restaurantes com espaço de dança.
56106
Confecção de refeições prontas a levar para casa.
56107-Restaurantes, n. e.
(inclui actividades de restauração em meios móveis)
O licenciamento atualmente faz-se pelo Decreto-Lei n.º 48/2011de 1 de Abril, que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», ver Legislação.
O Decreto-Lei n.º 92/2010 de
26 de Julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de
serviços realizadas em território nacional, nomeadamente a restauração.
Os serviços de
restauração e bebidas não devem ser confundidos com a actividade de comércio a
retalho de alimentos em feiras (os alimentos não são transformados ou as
bebidas são servidas) pelo que os serviços de restauração não têm de ter o
cartão de feirante referente ao DL42/2008. Ver que o impresso para
o cartão de feirante só contempla unicamente 3 actividades de comércio a
retalho.
Actualmente é mais correcto dizer-se restauração temporária do que ambulante tanto para as instalações móveis como para as amovíveis pois há legislação própria para tal. Apesar da restauração em feiras, festas, romarias e outros eventos com carácter temporário se enquadrar nas vendas ambulantes não deve ser mais regida pela legislação da venda ambulante (DL122/79 alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011) desde que entrou em vigor o diploma que também as contempla o Decreto-Lei 234/2007 (revogado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011) ver o seu Art.º 19 que se transcreve:
Artigo 19.º Regime especial para serviços de restauração ou de bebidas ocasionais e
ou esporádicos
1—A prestação de serviços de restauração ou de
bebidas com carácter esporádico e ou ocasional, devidamente remunerada e
anunciada junto ao público, independentemente de ser prestada em instalações
fixas ou em instalações amovíveis ou pré-fabricadas, fica sujeita a um regime
extraordinário de autorização nos termos dos números seguintes.
2—Relativamente às
instalações fixas, nas quais se realizem até 10 eventos anuais, ou às instalações móveis ou amovíveis,
localizadas em recintos de espectáculos, feiras, exposições ou outros espaços,
será dirigido requerimento à câmara municipal competente relativo ao serviço a
prestar com cópia à DGAE, ou em quem esta expressamente delegar, sendo
promovido um processo especial de autorização para a respectiva realização,
observando-se o procedimento estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, (alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011) com as especificações previstas no presente
articulado.
O pedido de
licenciamento é acompanhado da memória descritiva na qual se descreve
resumidamente os alimentos a servir e
as instalações, (dimensões, área,
equipamentos, potência eléctrica, lotação, fontes de calor, prevenção de
sinistros e higiene alimentar) e, aconselha-se a que a mesma inclua a
fotografia da instalação. Para o licenciamento é necessário um engenheiro
responsável pela instalação de acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2002 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011)
e Decreto-Lei n.º 555/99. A partir de 1/5/2012 todos os municípios pedirão o
estipulado na Legislação atual.
A actividade de restauração desde 2007 é a predominante dos associados inscritos na ADAPCDE, sendo a confecção de farturas a mais expressiva. Tal deve-se a que a ADAPCDE tem técnicos associados para o licenciamento/funcionamento, tratar de vários documentos necessários a legalização/funcionamento dos estabelecimentos; presta assistência aos associados neste sector, quer na formação, quer em aconselhamento jurídico e técnico, têm parceiros nesta actividade com descontos aos associados, facilita e divulga o acesso a utensílios e equipamentos para a segurança alimentar funcionamento, legalidade e operacionalidade.
Os serviços de restauração são dos mais importantes em qualquer evento pois mesmo quando não é um evento dedicado à restauração eles atraem, cativam e mantêm lá os visitantes.
O organizador do evento deve contratar estes serviços ao máximo, ainda mais que deve cobrar por eles exceptuando instituições sem fins lucrativos/solidariedade social que normalmente apresentam refeições de grande qualidade em que os lucros se destinam a subsidiar as suas actividades, pelo que são dos que mais contribuem por metro quadrado para o lucro do evento.
Os serviços a disponibilizar aos visitantes devem ser contratados pela máxima variedade e em quantidade tendo o cuidado de não ser em excesso que impeça os participantes habituais de auferir lucro, os participantes necessitam que a feira tenha sucesso para tenham lucro, mas mesmo com sucesso do evento é necessário impedir as tentativas de actividade ilegal e haver equilíbrio entre a oferta e a procura pelos serviços de restauração.
Tem de se dar preferência à qualidade, para tal deve-se premiar os melhores com certificados/menções honrosas que nem exigem despesa em espécie. Neste sentido a ADAPCDE já organizou um concurso na Assembleia-Geral de Janeiro de 2008, infelizmente devido à pouca adesão dos associados não tem outro concurso ainda previsto.
Guia de Boas Práticas Fiscais
para o Sector da Restauração da ARESP
Atualizada a 18/11/2011 por Mário loureiro