www.adapcde.org atualizado a 30/5/2013 por Mario Loureiro

 

Sugestões para o funcionamento e condições técnicas de feiras

 

1- Entidade Gestora

a) Existência de escrita organizada, com contabilização das respectivas receitas e despesas;

b) Existência de um sistema de segurança adequado;

c) Elaboração de uma lista de participantes, bem como dos espaços por si utilizados, graduando-os de acordo com a conjugação dos critérios de antiguidade e frequência de participação na respectiva feira.

No caso de lugares de divertimentos que funcionem em regime de rotatividade, o número de participações deve ser idêntico para todos os que o integrem, devendo, para o efeito, solicitar informações sobre as rotas às associações representativas dos divertimentos;

d) Projecção em planta dos lugares a concurso e, se possível, previsão na mesma de espaços destinados a novidades;

e) Desenvolvimento de esforços direccionados para uma maior qualidade, ao nível da ampliação do espaços destinados à prestação de serviços, para que a feira seja mais lucrativa.

f) A eventual realização de obras no local da feira não deve obstar à ocorrência deste evento, incumbindo às entidades competentes disponibilizar outro espaço para que os feirantes possam exercer a sua actividade;

g) Direito a remuneração dos gestores pelo tempo de serviço prestado, de acordo com os condicionalismos legalmente previstos, não podendo aquela exceder a do presidente da autarquia.

h) No caso de feiras realizadas por entidades privadas, o valor por metro quadrado não pode ser superior a 30% do valor pago pelo mesmo, podendo a entidade cobrar os custos decorrentes da feira aos respectivos participantes;

i) Sancionamento pelos gestores aos que violem a legislação em vigor, com a consequente aplicação de coimas;

j) Divulgação do regulamento de funcionamento da feira pelos gestores, se possível no respectivo site, e facultamento de cópias aos feirantes;

k) Manutenção do espaço limpo, devendo cada feirante ter recipientes apropriados para o depósito de resíduos;

l) Retenção de uma percentagem do lucro visando o progresso e, concomitante, melhoria da feira.

 

2- Infra-estruturas

As Infra-estruturas devem contemplar:

a) Terrenos amplos com alguns hectares para permitir a separação das diversas actividades;

b) Espaços próximos do centro ou, no caso de impossibilidade, na periferia de modo a facilitar o acesso à feira, junto às principais vias rodoviárias;

c) Ruas pavimentadas, dotadas de locais para instalação de expositores, revestidos, pelo menos, com brita de pequeno calibre.

d) Parques de estacionamento destinados aos veículos dos visitantes mesmo que em terra batida;

e) Parques de estacionamento para veículos/vivendas dos feirantes, com vedação para impedir eventuais roubos ou furtos; mas as vivendas dos feirantes da restauração têm de ficar nas proximidades dos seus respectivos estabelecimentos por força do nº2 do Cap. III do REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004, em alternativa as organizações terão de disponibilizar instalações sanitárias adequadas para o uso exclusivo destes feirantes, para que permitam a manutenção de uma higiene pessoal adequada.

f) Redes de saneamento e abastecimento de águas nas zonas de expositores, diversões, restauração e no parque de veículos/vivendas de feirantes;

g) Drenagem de águas pluviais;

h) Postos de transformação eléctrica com elevada potência;

i) Rede de distribuição eléctrica, incluindo rede de terra com múltiplos pontos para ligar aos equipamentos/estruturas electrificadas.

j) Iluminação pública das ruas;

k) Existência de palco e camarins;

l) Instalações sanitárias;

m) Instalações destinadas à administração, segurança, emergência, posto médico, autoridades policiais, telefones, serviços postais, solicitando protocolos de colaboração com as diversas entidades para estas disponibilizarem gratuitamente ou a baixo custo os seus serviços.

 

3- Atribuição de lugares

a) Devem ter direito a participar todos os graduados na lista com mais de duas participações nos últimos três anos;

b) Os locais de trabalho de cada feirante, que já participaram pelo menos duas vezes nos últimos três anos devem, em princípio ser respeitados;

c) Os sorteios de atribuição de lugar que por lei só são para os feirantes que exercem comércio, excluindo-se a prestação de serviços, devem destinar-se apenas a novos lugares ou espaços que fiquem vagos, por desistência ou reforma do feirante. Estes espaços devem destinar-se àqueles que nunca participaram ou que só tenham participado uma  vez nos últimos três anos;

d) Dos novos lugares a concurso são por sorteio.

 

4- Distribuição do espaço

A entidade gestora deve elaborar previamente uma planta de localização dos lugares atribuídos.

A distribuição dos lugares deve obedecer aos seguintes critérios:

a) No caso de existir apenas uma entrada principal e o espaço for amplo nas zonas de diversão, os divertimentos devem distribuir-se em forma de U, situando-se no meio os equipamentos sem telhado e de pequena altura, de forma a permitir uma visão panorâmica a quem entra no recinto. A entrada deve ter uma largura mínima de 3m e permanecer desobstruída;

b) Na eventualidade de o recinto ser constituído por ruas, estas não deverão ter menos de 3m de largura, para salvaguardar a circulação do público, de viaturas de serviço e de viaturas de emergência;

c) Sempre que possível deve haver uma entrada de serviço para viaturas, distinta das entradas dos peões.

d) Os feirantes que participem no evento há mais anos deverão ter direito de preferência na escolha do lugar de venda;

e) Sem prejuízo da alínea anterior, os detentores de equipamentos de maior dimensão deverão ter preferência sobre os restantes;

f) A distribuição dos restantes equipamentos, stands, barracas e vendedores ambulantes está condicionada aos comandos constantes nas anteriores alíneas;

g) A localização do palco deve contemplar um espaço frontal com um comprimento mínimo, igual à sua largura; 

h) A infracção às anteriores alíneas deve dar direito à entidade gestora de expulsar do recinto o infractor, perdendo este o direito ao pagamento efectuado. Como sanção acessória deve o infractor ser impedido de participar em futuras edições até o máximo de 3 anos.

Repare-se na organização desta feira de Munique:

1- As vivendas dos feirantes ficam nas traseiras dos equipamentos (linhas a vermelho).

2- Os pavilhões e rulotes pequenos ficam no meio das ruas (linhas a verde).

3- Os grandes pavilhões de restauração estão à parte e ocupam a maior parte da feira (linhas a azul).

 

5 – Valor a pagar pelo espaço

O valor a pagar por metro quadrado deve, em princípio, ser igual para todos, com a ressalva de que:

a) Locais privilegiados devem pagar o dobro por metro quadrado;

b) Locais escondidos ou com pouca afluência devem ter um desconto de cerca de 50%;

c) Espaços não pavimentados devem ter um desconto em relação aos pavimentados;

d) Os espectáculos do poço da morte pela sua singularidade e exclusividade, bem como os divertimentos únicos que atraem público à feira nomeadamente a montanha russa, a grande roda e o comboio fantasma devem estar isentos ou beneficiar de um elevado desconto ou outros que provoquem esse efeito, devendo para tal serem consultadas as associações de diversões.

 

6- Admissão de feirantes e diversões

Os feirantes comerciantes com as actividades códigos 47810, 47820 e 47890 (ver códigos de actividade em DL381 de 2007 código das actividades económicas) são obrigados a apresentar o cartão de feirante/inscrição/comprovativo, de acordo com a Lei27/2013

6.1- Licenciamento das diversões

O pedido de licenciamento deve ser instruído pela seguinte documentação:

a) Planta do divertimento a instalar;

b) Memória descritiva do divertimento;

c) Fotografia que o identifique;

d) Termo de responsabilidade subscrito pelo interessado que fez a montagem

e) Certificado de inspecção; (IEP e ISQ).

f)Termo de responsabilidade pela instalação eléctrica, quando for o locador a fornecê-la;

g) Seguros exigidos por lei.

6.2 Licenciamento Zero de restauração temporária ver DL48/2011 e Portaria 239/2011. A vistoria a estabelecimentos de restauração foi revogada pelo DL48/2011 e entrou em vigor a 2/05/2013

1. O interessado, na instalação do equipamento de restauração temporária, terá de entregar juntamente com o pedido:

a) Memória descritiva do estabelecimento fotografia que o identifique e com lista do serviço a disponibilizar ao público;

b) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável

d) Termo de responsabilidade assinado pelo interessado

 

Tem de possuir:

a) Certificado de formação profissional em Higiene e Segurança Alimentar do responsável pelo HACCP de acordo com o cap XII do REGULAMENTO (CE) n.º 852/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios

b) Seguros de responsabilidade de exploração DL92/2010

c) Termos de responsabilidades assinados pelos vários técnicos como eletricidade, gás se o houver e incêndio.

 

O promotor da feira deve:

a) Facilitar o acesso das viaturas de transporte de produtos alimentares aos restaurantes, de modo a evitar que sejam expostos a calor excessivo e corram riscos de deterioração;

b) O acesso deverá ser autorizado até às 19:30, excepto domingos e feriados, nos quais poderá ser estipulado horário diverso;

c) Devem ser garantidas as máximas condições de salubridade, higiene e de trabalho essenciais à prestação de serviços de restauração, nomeadamente a pavimentação da zona e existência de uma rede de saneamento e abastecimento de águas, junto das instalações amovíveis.

 

7- Ruído e música

A licença do ruído deve ser do encargo do promotor/organizador da feira. O mesmo deve impor limitações à potência sonora e aplicar sanções à sua violação pois o som excessivo prejudica a actividade e também dá razão a queixas dos moradores locais que têm de suportar esse excesso durante todo o evento, apesar da lei não regulamentar a limitação na fonte, a associação já pediu a sua regulamentação, no caso das diversões o Decreto Regulamentar 34/95 proíbe que elas sejam incomodo para a vizinhança.

7.1 - Ruído em Espectáculos

a) Os espectáculos devem ficar limitados a 120dB Leq, medidos horizontalmente a partir de 5 m de distância, ao plano vertical que as colunas se encontram. A partir de 5m de distância, o som em 95% do tempo não pode ultrapassar 120db;

b) A frente do palco deve ficar direccionada para onde não haja habitações, se possível num raio de 2km;

c) Quando não seja possível cumprir o disposto no número anterior, as colunas de som devem ficar distribuídas em redor do recinto, com a frente voltada para o mesmo;

d) A distorção harmónica total admitida é de 5%; pois a distorção que é desprovida de qualquer carácter informativo/inteligível é altamente incomodativa.

e) O som deve ser equilibrado de modo que não haja frequências em excesso que provoquem incómodos auditivos, em especial para as frequências na ordem de 2 a 3kHz.

f) Técnicos de som que já tenham perdido capacidade auditiva, estão proibidos de trabalhar isoladamente sem terem outro colega que ouça bem, sem terem uma motorização por espectro, por frequência da potência presente no recinto.

g) Espectáculos nocturnos próximos de habitações (a menos de 1km de distância) deverão terminar até às 2h; em caso de atraso do espectáculo, este poderá ser prolongado até às 3 horas da manhã.

7.2- Ruído em Divertimentos

a) A passagem de música ou a comunicação via microfone deve ser limitada a 110dB Leq, medidos horizontalmente a partir de 1 m do perímetro exterior do divertimento, excluindo rampas de acesso.

b) A passagem de música, acima de 85dB Leq, obriga a que a música seja oriunda de uma única fonte, para evitar o ruído ensurdecedor, somatório proveniente de cada divertimento passar música diferente. Pode utilizar-se a sintonia de uma dada emissora de rádio ou o sinal pode ser distribuído por cabo ou por wireless que cumpra as demais disposições legais em vigor;

c) Passar música ou falar ao microfone, acima de 85dB Leq, obriga a que as colunas estejam orientadas para o interior/centro do divertimento;

d) Não deve ser permitido o uso do microfone para dizer obscenidades, gritar ou gerar ruídos sem justificação;

e) O promotor pode exigir níveis mais baixos, mas os mesmos terão de ser especificados no contrato, bem como a hora em que deverá haver uma redução do nível sonoro produzido;

f) A distorção harmónica total admitida é de 5%;

g) O som deve ser equilibrado de modo a que não haja frequências em excesso, que não provoquem perturbações auditivas, em especial as frequências na ordem de 2 a 3kHz;

h) As sirenes ou buzinas potentes só devem poder tocar durante um curto espaço de tempo, sendo proibida a sua utilização a partir das 22h;

i) É obrigatório o uso de silenciadores nos descarregadores de ar de cilindros pneumáticos que sejam barulhentos, nomeadamente do tipo cangurus, saltamontes, rodas de aviões, mega-dances;

j) A infracção aos números anteriores deve dar direito à aplicação de uma coima de 250€ na primeira vez, 500€ na segunda e à proibição do som à terceira. Enquanto a coima não for paga, não deve ser permitido o uso do sistema sonoro. O disposto neste número não dispensa a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Geral do Ruído.

 

8- Espectáculos

O promotor e o agente artístico devem estar colectados nas finanças, inscritos no IGAC e não devem poder representar, nem estabelecer contratos com artistas que não estejam colectados, verificando previamente a validade da inscrição no site das Finanças; no caso do artista não estar colectado, deverá fazer um acto único isolado ou lançar mão de outro expediente para legalizar o contrato.

 

9- Palcos/bancadas/tendas para espectáculos

O proprietário de palcos, bancadas e tendas deve apresentar um termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável e prova de validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional, uma vez que não estão sujeitos ao regime das inspeções de diversões.

 

10- Riscos eléctricos

a)A entidade que efectuar a ligação eléctrica deve confirmar se os diferenciais do quadro geral são adequados e funcionam correctamente; no caso de avaria de algum diferencial que não tenha outro adequado em série, não pode deixar a ligação efectuada;

b)A ligação eléctrica de terra às diversas estruturas metálicas electrificadas tem de ser efectuada;

c)O abastecimento eléctrico a instalações amovíveis de circos, divertimentos, espectáculos, restauração deve, sempre que possível, provir de quadros térreos com diferencial de 0,5A para prevenir riscos eléctricos, incluindo incêndios, e para que em caso de corte do diferencial, os utilizadores possam eles próprios tornar a ligar a electricidade. No caso de haver dúvidas com a segurança do cabo de abastecimento, deve baixar-se os cabos a um quadro, preferencialmente em material não condutor de electricidade, o qual deve ficar situado a cerca de 1,5 m do chão, protegido por diferencial de 0,5A. O quadro poderá ficar mais próximo do chão se o mesmo for de classe IP44 ou superior e se tiver fecho que o impeça de ser aberto por crianças;

d)Feiras com instalações fixas e que possuam zonas pavimentadas para funcionamento de instalações amovíveis electrificadas devem dispor de linha de terra com os pontos necessários para conectarem o cabo de terra por cada instalação amovível quer seja stand, restauração, divertimento ou espectáculo; os postos de iluminação metálica podem levar pernos roscados pois estes apresentam um baixo valor da resistência eléctrica da terra.

 

11- Penalizações por infracções à segurança. Os valores sugeridos foram propostos por esta associação ao governo, os quais ainda estão em apreciação, uma vez que o desrespeito pelas regras elementares da segurança põe pessoas em risco de vida.

a)Quem estiver a laborar sem ter efectuado a ligação de terra deverá ser sancionado com uma coima mínima de 1000€;

b) A quem anular sistemas de protecção vitais como o diferencial eléctrico, o fecho electromagnético de retenção de passageiros em divertimentos deverá ser aplicada uma coima mínima de 2500€.

 

12 - Seguros

Deve ser exigido seguro de responsabilidade civil a todos os feirantes e prestadores de serviços que exerçam actividade no evento - DL92/2010