Portaria n.º 1017/2010 de 6 de Outubro

Aprova o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro

O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos danificados.

Dispõe o artigo 10.º, n.º 2, do mesmo diploma, que os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras, concretizando o n.º 3 do mesmo artigo que o modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o modelo de afixação de publicidade dos contratos de auxílio financeiro previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro.

Artigo 2.º

1 - O modelo referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.

2 - O modelo referido no número anterior deve ter a forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,6 m x 0,8 m.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 1 de Outubro de 2010.

ANEXO

Modelo de afixação

(ver documento original)