Portaria
n.º 1017/2010 de 6 de Outubro
Aprova o modelo de afixação de publicidade
dos contratos de auxílio financeiro
O Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de
Setembro, estabeleceu o regime da concessão de auxílios financeiros, à
administração local, em situação de calamidade pública e criou o fundo de
emergência municipal, tendo em vista a recuperação dos equipamentos públicos
danificados.
Dispõe o artigo 10.º, n.º 2, do mesmo
diploma, que os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam
obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o
montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as
respectivas comparticipações financeiras, concretizando o n.º 3 do mesmo artigo
que o modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo
responsável pela área das autarquias locais.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado
da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o modelo de afixação de
publicidade dos contratos de auxílio financeiro previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de
14 de Setembro.
Artigo 2.º
1 - O modelo referido no artigo 1.º consta
do anexo à presente portaria.
2 - O modelo referido no número anterior
deve ter a forma rectangular, de dimensão não inferior a
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia
imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração
Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 1 de
Outubro de 2010.
ANEXO
Modelo de afixação
(ver documento original)