Portaria n.º 1253/2009 de 14 de Outubro
Altera e republica o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001
O Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, ao revogar o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, determinou que a avaliação, a selecção e a eliminação de documentos deveriam constar de portaria.
Esta matéria foi regulada pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril. No entanto, com a entrada em vigor do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, os prazos de conservação dos processos de aquisição de bens e serviços foram reduzidos, pelo que se mostra necessário proceder à respectiva alteração da tabela de selecção constante do anexo n.º 1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local e da Cultura, o seguinte:
1.º É alterado o anexo n.º 1 do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, constante da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, da qual faz parte integrante, que passa a ter o seguinte conteúdo:
(ver documento original)
2.º A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
3.º É republicado, em anexo, o anexo n.º 1 do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, constante da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, com as alterações constantes do n.º 2.º
Em 24 de Setembro de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Paula Fernandes dos Santos.
ANEXO
ANEXO N.º 1
Tabela de selecção
(ver documento original)