Decreto-Lei n.º 29/2010 de 1 de
Abril
Alterado pelo Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010
Prorroga
até 31 de Dezembro de
Três anos
após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que
criou e aprovou os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., com o objectivo de
colocar Portugal ao nível dos padrões educativos europeus, encontra-se
actualmente em pleno desenvolvimento o Programa de Modernização das Escolas
Destinadas ao Ensino Secundário, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro. Trata-se de um programa vasto e
ambicioso, quer ao nível do rigor a que obedece a respectiva programação quer
devido ao facto de ser desenvolvido e executado com as escolas em
funcionamento.
O Programa
do XVIII Governo estabelece como objectivo fundamental de política de educação
o reforço dos recursos e das condições de funcionamento das escolas. Neste
contexto, aponta como instrumento decisivo a continuação do programa de
modernização do parque escolar.
Deste modo,
é essencial assegurar as condições necessárias à execução do plano de
intervenções de reabilitação a desenvolver no ano de 2010, que consiste no
lançamento da fase n.º 3 do Projecto de Modernização das Escolas Destinadas ao
Ensino Secundário, assim como à conclusão das intervenções englobadas nas fases
anteriores do Programa que se encontram ainda
A
concretização do plano de intervenções torna imperativo que a Parque Escolar,
E. P. E., continue a dispor de especiais mecanismos de contratação pública que
permitam a prossecução desse objectivo de forma eficaz, sem prejuízo da
garantia dos interesses do Estado, em particular da rigorosa transparência na
utilização dos recursos públicos e da observância dos limiares comunitários
estabelecidos para as matérias em apreço.
Por outro
lado, importa considerar que o regime excepcional de contratação pública para a
modernização do parque escolar, criado pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de
Fevereiro, se insere no âmbito da Iniciativa para o Investimento e o Emprego,
destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional
e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de
investimento público especialmente dirigido às áreas prioritárias para o
desenvolvimento do País e com reflexos positivos na promoção do emprego. A
urgência da execução destas medidas e a necessidade de continuar a promover a
obtenção de efeitos de curto prazo sobre o crescimento e o emprego justificam
assim, também, a prorrogação do regime excepcional de contratação pública
criado pelo Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, em relação ao eixo
prioritário de modernização do parque escolar.
Foram
ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos
da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro
Os artigos
1.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - O procedimento
de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos
destinados à modernização do parque escolar, nos termos do artigo 5.º
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - O
regime excepcional previsto no presente decreto-lei é aplicável aos
procedimentos de formação de contratos públicos cuja decisão de contratar seja
tomada até 31 de Dezembro de 2010.
2 -
(Revogado.)»
Artigo 2.º
Norma
revogatória
São
revogados o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º
34/2009, de 6 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Produção de
efeitos
O presente
decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 4.º
Entrada em
vigor
O presente
decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e
aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2010. - José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Medina Maciel
Almeida Correia - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres
Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado
em 19 de Março de 2010.
Publique-se.
O
Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado
em 24 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.