Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010 de 04 de
Novembro
Cria o Programa de Gestão
Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL)
O Programa do XVIII Governo
Constitucional considera a modernização administrativa um dos instrumentos
essenciais da estratégia de desenvolvimento do País, atribuindo particular
relevo aos domínios da administração electrónica e da simplificação
administrativa como áreas decisivas para elevar os padrões de competitividade e
qualidade de vida dos cidadãos.
Neste contexto importa
dotar a Administração Pública de ferramentas tecnológicas e de instrumentos de
gestão que lhe permitam adaptar-se a este novo paradigma, orientando o esforço
de muitos órgãos e serviços públicos para a promoção da simplificação e
utilização da tecnologia para se reorganizarem em função das necessidades dos
cidadãos e das empresas.
A aposta na prestação de
serviços partilhados com vista a uma Administração Pública mais económica,
eficaz e eficiente está alinhada com as políticas que têm vindo a ser
adoptadas, tornando os procedimentos mais céleres, eficientes e seguros.
No âmbito do Programa de
Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) identificaram-se as
seguintes áreas de prestação de serviços partilhados potenciadoras de maiores
ganhos para a Administração Pública: i) a contabilidade, gestão orçamental e
financeira; ii) o aprovisionamento; iii) a gestão de recursos humanos; iv)
a gestão de instalações e equipamentos; e v) a gestão de tecnologias de
informação e comunicação.
A Empresa de Gestão
Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP),
criada pelo Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, tem vindo a preparar um
Programa de Gestão Partilhada de Recursos na Administração Pública (GeRALL), que visa desenvolver e disponibilizar um conjunto
de soluções integradas de gestão de recursos na Administração Pública.
Entre essas soluções está a
Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP), sendo que com esta solução estão disponíveis as
funcionalidades que permitem o registo contabilístico dos processos
orçamentais, administrativos e financeiros, de acordo com as regras definidas
no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), abrangendo transversalmente
as áreas: i) orçamental; ii) financeira
(contabilidade geral, contas a receber e a pagar, contabilidade analítica); iii) de gestão patrimonial; iv)
de gestão de aquisições de bens e serviços; e v) de vendas e distribuição.
Outra solução a disponibilizar
pelo Programa GeRALL é a Gestão de Recursos Humanos
em modo partilhado (GeRHuP), abrangendo as áreas: i)
de gestão administrativa e processamento de remunerações; ii)
de gestão de talentos; e iii) de gestão estratégica.
Com o Programa GeRALL reduzem-se custos de contexto e criam-se
oportunidades de melhoria traduzidas, entre outras, em aproveitamento de
soluções de uso comum, em redução de esforço administrativo e de manutenção
promovido pela uniformização, optimização, integração e automatização dos
processos, em disponibilização de ferramentas adequadas ao processo de tomada
de decisão, com exploração analítica dos dados, e em partilha de informação com
os diversos serviços da Administração Pública que dela necessitam no âmbito das
suas atribuições.
Considerando que a
implementação das soluções a disponibilizar pelo Programa GeRALL
implica o envolvimento e a interacção de inúmeros e diferenciados órgãos,
serviços e entidades, com regimes estatutários específicos e tutelas diversas,
prevê-se que tal venha a ocorrer de forma gradual e, numa primeira fase, apenas
no âmbito de órgãos e serviços integrados no Ministério das Finanças e da
Administração Pública, seguindo-se-lhes a adesão de outros ministérios.
Assim:
Nos termos da alínea e) do
n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o Programa de
Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL),
composto por quatro pilares:
a) Gestão de Recursos
Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP);
b) Gestão de Recursos
Humanos em modo partilhado (GeRHuP);
c) Disponibilização e
Gestão de Infra-Estruturas;
d) Disponibilização de
Soluções e Serviços Analíticos.
2 - Incumbir a Empresa de
Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), para, em estreita articulação com a Direcção-Geral
do Orçamento e com o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da
Administração Pública, proceder à implementação da solução GeRFiP
nos órgãos e serviços da Administração Pública central do Estado.
3 - Determinar que a
solução GeRFiP abranja, no final do ano de 2010, até
50 órgãos ou serviços da Administração Pública.
4 - Determinar que a GeRAP proceda ao desenvolvimento e implementação da solução
GeRHuP, numa primeira fase, no seguinte conjunto de
serviços piloto, que funcionam como modelo para uma futura implementação nos
restantes serviços e que devem prestar toda a colaboração necessária para o efeito:
a) Inspecção-Geral de
Finanças;
b) Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças e da Administração Pública;
c) Direcção-Geral do
Orçamento;
d) Direcção-Geral da
Administração e do Emprego Público;
e) Instituto de Informática
do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
5 - Estabelecer que, a fim
de serem criadas as interconexões necessárias à implementação do GeRHuP, articulam-se com a GeRAP,
e o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração
Pública, quando solicitado, nomeadamente os seguintes serviços no âmbito das
respectivas atribuições:
a) Direcção-Geral de
Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
b) Caixa Geral de
Aposentações, I. P.;
c) Instituto de Gestão da
Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;
d) Instituto da Segurança
Social, I. P.
6 - Autorizar a despesa com
a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e
serviços nos termos previstos nos números anteriores, correspondente aos
seguintes valores:
a) Em
b) Em
7 - Determinar que a
importância fixada para o ano económico de 2011 pode ser acrescida dos saldos
que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
8 - Indicar que as verbas
necessárias à execução do Programa em 2010 estão previstas no capítulo 60 do
Orçamento do Estado.
9 - Delegar nos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com
faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do
contrato-programa entre o Estado Português e a GeRAP,
com vista a regular a disseminação da solução GeRFiP,
e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido contrato.
10 - Determinar que a
presente resolução produz efeitos a 10 de Setembro de 2010.
Presidência do Conselho de
Ministros, 21 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.