Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010 de 07 de
Junho
Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas
excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de
ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas,
de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da
prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º
34/2009, de 6 de Fevereiro).
A Assembleia da República
resolve, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º e
do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, fazer cessar a vigência do
Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas
excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de
ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas,
de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da
prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º
34/2009, de 6 de Fevereiro), e repristinar as normas
expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.
Aprovada em 12 de Maio de
2010.
O Presidente da Assembleia
da República, Jaime Gama.