Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010 de 07 de Junho

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro).

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro), e repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril.

Aprovada em 12 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.