Lei n.º 52/2010 de 14 de Dezembro
Altera o âmbito de
aplicação da Lei n.º 47/2010, (primeira alteração à Lei n.º 47/2010, sobre
redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente
da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos
Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de
câmaras municipais e dos governos civis).
A Assembleia da República
decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação da Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro
São também incluídos no
âmbito da aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, os membros do
Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os membros do Gabinete do
Primeiro-Ministro e os secretariados dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral
da Assembleia da República.
Artigo 2.º
Redução do vencimento dos
membros de gabinetes
1 - São também incluídos no
n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, os membros do
Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os membros do Gabinete do
Primeiro-Ministro e os secretariados dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral
da Assembleia da República.
2 - Para além da legislação
referida no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro,
consideram-se, para efeitos do disposto na presente lei, membros dos gabinetes
e dos secretariados os nomeados ao abrigo da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de
30 de Julho, 59/93, de 17 de Agosto, 72/93, de 30 de Novembro, 28/2003, de 30
de Julho, e 13/2010, de 19 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de
Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45/92, de 4 de
Abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Outubro
de 2010.
O Presidente da Assembleia
da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de
Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de
Novembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.