Lei n.º 92/2009 de 31 de Agosto

 

Terceira alteração do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

 

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

O artigo 24.º do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

[...]

1 - A admissão ao estágio para provimento nas categorias de inspector e inspector-adjunto faz-se de entre indivíduos de nacionalidade portuguesa, habilitados com licenciatura que for definida como adequada no aviso de abertura do concurso, aprovados em concurso externo, cujo prazo de validade poderá ser fixado entre um e três anos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 2.º

Aditamento ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

É aditado ao estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, o artigo 17.º-A com a seguinte redacção:

«Artigo 17.º-A

Cargos dirigentes com natureza operacional

Os cargos dirigentes com natureza operacional são providos por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do director nacional, de entre o universo constante do artigo anterior e dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.»

 

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 18 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.