Lei n.º 92/2009 de 31 de Agosto
Terceira alteração do Decreto-Lei
n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções
e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A Assembleia da República
decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao estatuto do pessoal
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
O artigo 24.º do estatuto do
pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
290-A/2001, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
[...]
1 - A admissão ao estágio para
provimento nas categorias de inspector e inspector-adjunto faz-se de entre
indivíduos de nacionalidade portuguesa, habilitados com licenciatura que for
definida como adequada no aviso de abertura do concurso, aprovados em concurso
externo, cujo prazo de validade poderá ser fixado entre um e três anos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
Artigo 2.º
Aditamento ao estatuto do pessoal
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
É aditado ao estatuto do pessoal
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
290-A/2001, de 17 de Novembro, o artigo 17.º-A com a seguinte redacção:
«Artigo 17.º-A
Cargos dirigentes com natureza
operacional
Os cargos dirigentes com natureza
operacional são providos por escolha, por despacho do membro do Governo
responsável pela área da administração interna, sob proposta do director
nacional, de entre o universo constante do artigo anterior e dos artigos 66.º e
67.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.»
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da
República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Agosto de
2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal
Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Agosto de
2009.
O Primeiro-Ministro, José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.