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Sugestões para funcionamento de feiras de diversões

 

Entidade Gestora

a) Existência de escrita organizada, com contabilização das respectivas receitas e despesas;

b) Existência de um sistema de segurança adequado;

c) Elaboração de uma lista de participantes, bem como dos espaços por si utilizados, graduando-os de acordo com a conjugação dos critérios de antiguidade e frequência de participação na respectiva feira.

No caso de lugares de divertimentos que funcionem em regime de rotatividade, o número de participações deve ser idêntico para todos os que o integrem, devendo, para o efeito, solicitar informações sobre as rotas às associações representativas dos divertimentos;

d) Projecção em planta dos lugares a concurso e, se possível, previsão na mesma de espaços destinados a novidades;

e) Desenvolvimento de esforços direccionados para uma maior qualidade, ao nível da ampliação do espaços destinados à prestação de serviços, para que a feira seja mais lucrativa.

f) A eventual realização de obras no local da feira não deve obstar à ocorrência deste evento, incumbindo às entidades competentes disponibilizar outro espaço para que os feirantes possam exercer a sua actividade;

g) Direito a remuneração dos gestores pelo tempo de serviço prestado, de acordo com os condicionalismos legalmente previstos, não podendo aquela exceder a do presidente da autarquia.

h) No caso de feiras realizadas por entidades privadas, o valor por metro quadrado não pode ser superior a 30% do valor pago pelo mesmo, podendo a entidade cobrar os custos decorrentes da feira aos respectivos participantes;

i) Sancionamento pelos gestores aos que violem a legislação em vigor, com a consequente aplicação de coimas;

j) Divulgação do regulamento de funcionamento da feira pelos gestores, se possível no respectivo site, e facultamento de cópias aos feirantes;

k) Manutenção do espaço limpo, devendo cada feirante ter recipientes apropriados para o depósito de resíduos;

l) Retenção de uma percentagem do lucro visando o progresso e, concomitante, melhoria da feira.

 

Infra-estruturas

As Infra-estruturas devem contemplar:

a) Terrenos amplos com alguns hectares para permitir a separação das diversas actividades;

b) Espaços próximos do centro ou, no caso de impossibilidade, na periferia de modo a facilitar o acesso à feira, junto às principais vias rodoviárias;

c) Ruas pavimentadas, dotadas de locais para instalação de expositores, revestidos, pelo menos, com brita de pequeno calibre.

d) Parques de estacionamento destinados aos veículos dos visitantes mesmo que em terra batida;

e) Parques de estacionamento para veículos/vivendas dos feirantes, com vedação para impedir eventuais roubos ou furtos;

f) Redes de saneamento e abastecimento de águas e no parque de veículos/vivendas de feirantes;

g) Drenagem de águas pluviais;

h) Postos de transformação eléctrica com elevada potência mesmo que durante o resto do ano os transformadores estejam desligados;

i) Rede de distribuição eléctrica, incluindo rede de terra com múltiplos pontos para ligar aos equipamentos/estruturas electrificadas.

j) Iluminação pública das ruas;

k) Existência de palco e camarins;

l) Instalações sanitárias;

m) Instalações destinadas à administração, segurança, emergência, posto médico, autoridades policiais, telefones, serviços postais, solicitando protocolos de colaboração com as diversas entidades para estas disponibilizarem gratuitamente ou a baixo custo os seus serviços.

 

Atribuição de lugares

a) Devem ter direito a participar todos os graduados na lista com mais de duas participações nos últimos três anos;

b) Os locais de trabalho de cada feirante, que já participaram pelo menos duas vezes nos últimos três anos devem, em princípio ser respeitados;

c) Os sorteios de atribuição de lugar devem destinar-se apenas a novos lugares ou espaços que fiquem vagos, por desistência ou reforma do feirante. Estes espaços devem destinar-se àqueles que nunca participaram ou que só tenham participado uma  vez nos últimos três anos;

d) Dos novos lugares a concurso pode reservar-se 10% aos feirantes do concelho e ou novidades.

 

Distribuição do espaço

A entidade gestora deve elaborar previamente uma planta de localização dos lugares atribuídos.

A distribuição dos lugares deve obedecer aos seguintes critérios:

a) No caso de existir apenas uma entrada principal e o espaço for amplo nas zonas de diversão, os divertimentos devem distribuir-se em forma de U, situando-se no meio os equipamentos sem telhado e de pequena altura, de forma a permitir uma visão panorâmica a quem entra no recinto. A entrada deve ter uma largura mínima de 3m e permanecer desobstruída;

b) Na eventualidade de o recinto ser constituído por ruas, estas não deverão ter menos de 3m de largura, para salvaguardar a circulação do público, de viaturas de serviço e de viaturas de emergência;

c) Sempre que possível deve haver uma entrada de serviço para viaturas, distinta das entradas dos peões.

d) Os feirantes que participem no evento há mais anos deverão ter direito de preferência na escolha do lugar de venda;

e) Sem prejuízo da alínea anterior, os detentores de equipamentos de maior dimensão deverão ter preferência sobre os restantes;

f) A distribuição dos restantes equipamentos, stands, barracas e vendedores ambulantes está condicionada aos comandos constantes nas anteriores alíneas;

g) A localização do palco deve contemplar um espaço frontal com um comprimento mínimo, igual à sua largura; 

h) A infracção às anteriores alíneas deve dar direito à entidade gestora de expulsar do recinto o infractor, perdendo este o direito ao pagamento efectuado. Como sanção acessória deve o infractor ser impedido de participar em futuras edições até o máximo de 3 anos.

Repare-se na organização da feira de Munique “October Fest:

1- As vivendas dos feirantes ficam nas traseiras dos equipamentos (linhas a vermelho).

2- Os pavilhões e rulotes pequenos ficam no meio das ruas (linhas a verde).

3- Os grandes pavilhões de restauração estão à parte e ocupam a maior parte da feira (linhas a azul).

 

Valor a pagar pelo espaço

O valor a pagar por metro quadrado deve, em princípio, ser igual para todos, com a ressalva de que:

a) Locais privilegiados devem pagar o dobro por metro quadrado;

b) Locais escondidos ou com pouca afluência devem ter um desconto de cerca de 50%;

c) Espaços não pavimentados devem ter um desconto em relação aos pavimentados;

d) Os espectáculos do poço da morte, a montanha russa, a grande roda e o comboio fantasma devem estar isentos ou beneficiar de um elevado desconto pelo facto de atraírem público à feira, devendo para o efeito serem consultadas as associações de diversões.

 

Licenciamento das diversões

O pedido de licenciamento deve ser instruído pela seguinte documentação:

a) Planta do divertimento a instalar;

b) Memória descritiva do divertimento;

c) Fotografia que o identifique;

d) Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável e prova de validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional, de acordo com o art. 10º do DL nº 555/99 ex vi art. 9.º nºs 1 e 3 do DL nº 309/2002;

e) Certificado de inspecção; (por enquanto não há entidades a ainda falta legislar diversas questões implícitas.

f)Termo de responsabilidade pela instalação eléctrica, quando for o locador a fornecê-la;

g) Seguros exigidos por lei.

 

Ruído em Divertimentos

a)A passagem de música ou a comunicação via microfone deve ser limitada a 110dB Leq, medidos horizontalmente a partir de 1 m do perímetro exterior do divertimento, excluindo rampas de acesso.

b)A passagem de música, acima de 85dB Leq, obriga a que a música seja oriunda de uma única fonte, para evitar o ruído ensurdecedor, somatório proveniente de cada divertimento passar música diferente. Pode utilizar-se a sintonia de uma dada emissora de rádio ou o sinal pode ser distribuído por cabo ou por wireless que cumpra as demais disposições legais em vigor;

c)Passar música ou falar ao microfone, acima de 85dB Leq, obriga a que as colunas estejam orientadas para o interior/centro do divertimento;

d)Não deve ser permitido o uso do microfone para dizer obscenidades, gritar ou gerar ruídos sem justificação;

e)O promotor pode exigir níveis mais baixos, mas os mesmos terão de ser especificados no contrato, bem como a hora em que deverá haver uma redução do nível sonoro produzido;

f)A distorção harmónica total admitida é de 5%;

g)O som deve ser equilibrado de modo a que não haja frequências em excesso, que não provoquem perturbações auditivas, em especial as frequências na ordem de 2 a 3kHz;

h)As sirenes ou buzinas potentes só devem poder tocar durante um curto espaço de tempo, sendo proibida a sua utilização a partir das 22h;

i)É obrigatório o uso de silenciadores nos descarregadores de ar de cilindros pneumáticos que sejam barulhentos, nomeadamente do tipo cangurus, saltamontes, rodas de aviões, mega-dances;

j)A infracção aos números anteriores deve dar direito à aplicação de uma coima de 250€ na primeira vez, 500€ na segunda e à proibição do som à terceira. Enquanto a coima não for paga, não deve ser permitido o uso do sistema sonoro. O disposto neste número não dispensa a aplicação de outras sanções previstas no Regulamento Geral do Ruído.