PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NOS TERMOS DO DL Nº. 460/77, DE 7 DE NOVEMBRO


ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO(a):

1.      Requerimento electrónico dirigido a Sua Excelência o Primeiro-Ministro (Clicar para abrir); (Nota: depois clicar no link, grave o requerimento, preencha-o e envie-o por email)

2.      Fotocópia da escritura da constituição (ou do acto de instituição e reconhecimento respectivo no caso das fundações) e de posteriores alterações estatutárias;

3.      Texto dos estatutos devidamente actualizado (e de regulamentos internos se os houver);

4.      Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva actualizado;

5.      Indicação do número de associados;

6.      Historial pormenorizado das actividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projectos que se proponha realizar;

7.      Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;

8.      Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (contribuinte n.º 600014690; NISS 20003558442), nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;

9.      Relatórios e Contas dos últimos três anos, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das actas de aprovação em assembleia geral (ou prova de outra forma de aprovação no caso de fundações);

10.  Fotocópia da publicação do extracto dos estatutos e suas alterações ou indicação da respectiva data;

11.  Toda a demais documentação considerada necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

Esclarecimentos adicionais e envio de requerimento: contacte-nos pelo e-mail utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt


(a) O Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, prevê a emissão de diploma regulamentar a fixar os procedimentos aplicáveis aos processos relacionados com o estatuto de utilidade pública.

 (b) Documentação a remeter à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Prof. Gomes Teixeira, 1350 - 265 Lisboa.