PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NOS TERMOS DO DL Nº. 460/77, DE 7 DE
NOVEMBRO
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À
INSTRUÇÃO DO PROCESSO(a):
1.
Requerimento
electrónico dirigido a Sua Excelência o Primeiro-Ministro (Clicar para abrir);
2. Fotocópia da escritura da constituição (ou do acto de instituição e reconhecimento respectivo no caso das fundações) e de posteriores alterações estatutárias;
3. Texto dos estatutos devidamente actualizado (e de regulamentos internos se os houver);
4. Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva actualizado;
5. Indicação do número de associados;
6. Historial pormenorizado das actividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projectos que se proponha realizar;
7. Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;
8. Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (contribuinte n.º 600014690; NISS 20003558442), nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
9. Relatórios e Contas dos últimos três anos, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das actas de aprovação em assembleia geral (ou prova de outra forma de aprovação no caso de fundações);
10. Fotocópia da publicação do extracto dos estatutos e suas alterações ou indicação da respectiva data;
11. Toda a demais documentação considerada necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
Esclarecimentos adicionais e envio de requerimento: contacte-nos pelo e-mail utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt
(a) O Decreto-Lei n.º
391/2007, de 13 de Dezembro, prevê a emissão de diploma regulamentar a fixar os
procedimentos aplicáveis aos processos relacionados com o estatuto de utilidade
pública.
(b) Documentação a remeter à
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Prof. Gomes
Teixeira, 1350 - 265 Lisboa.