Notícias
A próxima Assembleia-Geral que se realizará no dia 4/2/2012 pelas
09h (primeira convocação e 2ª para as 10h), com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Informações,
estatísticas, técnicas e legais a apresentar pela Direcção e pelo Conselho
Fiscal;
2-
Apresentação de contas pelo Conselho Fiscal, seguida de votação para a sua
aprovação;
3-
certificação da associação como entidade formadora;
4- Substituição de elementos da direcção que não têm
participado nas reuniões e assembleias;
5 – Apreciação e
debate de assuntos em geral;
1 - Licenciamento
zero (a partir de 2/5/2012 em todos os municípios)
O Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros actos permissivos, substituindo -os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades. Aprova o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efectuada num balcão único electrónico; … simplifica o regime da ocupação do espaço público, substituindo-se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem; simplifica o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, elimina o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos; elimina o licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões; …
A Portaria n.º 131/2011 de 4 de Abril - Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor»
A Portaria n.º 239/2011 de 21 de Junho - Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011. Para a restauração ocasional este diploma exige no nº3 do Artº3:
a) A CAE das actividades que são
desenvolvidas, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas
actividades, designadamente características da unidade ou da instalação e da
prestação de serviços;
b) A declaração do interessado de que cumpre
as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos,
bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos
géneros alimentícios;
c) Termo de responsabilidade subscrito por
pessoa habilitada a ser autor de projecto, segundo o regime da qualificação
profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projectos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares
relativos à instalação e à segurança contra incêndios, nas situações
identificadas no «Balcão do empreendedor».
Os empresários devem para satisfazer o cumprimento da:
Alínea a) - apresentar a memória descritiva
Alínea c) - ter na sua posse e para mostrar às autoridades inspetoras :
a) Certificado de formação do responsável pelo HACCP
b) Seguro de responsabilidade civil de exploração
(Artº13 do Decreto-lei
92/2010)
c) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projecto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares relativos à instalação conforme na alínea c) mas para além das exigências da segurança contra incêndios.
d) Termo de responsabilidade da instalação elétrica subscrito por técnico responsável
e) Termo de responsabilidade da instalação de gás, quando exista, subscrito por técnico responsável
A Lourotronica Lda
e a ADAPCDE disponibilizam-lhe os serviços/documentos necessários.
Atenção à restauração ocasional (farturas, bares, pão com chouriço, pipocas, algodão-doce, castanhas assadas…) –
Verifique perante as finanças se o seu código do CAE é o 56107 caso contrário solicite a sua correcção para não ter
problemas com a implementação da nova legislação. www.adapcde.org/feiras/gov/DGAE1DL42de15032010.jpg
2- As regras de segurança eléctricas não são exclusivas
das diversões. Porém, estas é que são inspeccionadas mas no caso de acidente grave, incêndio,… quem
não estiver a cumprir a lei responde por crime e a seguradora dificilmente pagará
qualquer indemnização.
3-As regras de segurança contra incêndio em edificios e recintos (Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008 de
29/12) também se aplicam aos circos, tendas e restaurantes incluindo ocasionais
(não se aplica aos divertimentos a estes é o DR34/95). É obrigatório implementar
as medidas de autoprotecção. A Lourotronica Lda presta-lhe este.
4- O Decreto-Lei 92/2010 veio estabelecer
os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços (feirantes,
venda ambulante, espectáculos de circo e outros espectáculos de natureza
artística, restauração e divertimentos) realizadas em território nacional e
veio proibir a descriminação que
por vezes se tem verificado. Exemplo: a reserva de lugares a habitantes de dado
concelho que até agora era legal não é mais permitida com esta lei.
5 – Alteração ao IVA, Lei 64-B de 30/12/2011,
Orçamento do Estado para 2012 passa a:
13% Entradas em espectáculos de canto,
dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo,… (Art.º122.º)
23% Divertimentos (do Art.º123.º)
Mantêm-se isentas – 15) As prestações de serviços
efectuadas aos respectivos promotores: a) Por actores, chefes de orquestra,
músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em
conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos,
coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e
outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros
suportes de som ou imagem;
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva9.htm
Quando um espetáculo é vendido
directamente ao promotor do evento como Municipio, Junta, empressa, associação,
comissão de festas com NIF, não se cobra o IVA mas se for a um promotor
artístico que o vende a estes então é a 23%, no caso da venda de bilhetes ao
público esta está sujeita a 13%.
Informações Específicas Sobre
Veículos
1- De acordo com a Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, quem transmitir a propriedade de um veículo tem, no prazo de 10 dias a contar da referida transmissão, de comunicar tal facto, por escrito (aconselhamos carta registada) à Conservatória do Registo Automóvel, devendo identificar o adquirente com o máximo de elementos de que disponha (nome, morada e n.º de contribuinte). Para o efeito, aconselhamos a preencher com o adquirente o modelo respectivo e a ficar com uma cópia em seu poder tanto do modelo como da comunicação do facto.
O transmitente deve ainda proceder ao cancelamento do sistema de pagamento associado ao dispositivo electrónico de matrícula ou então deve retirá-lo da viatura, conservá-lo e solicitar a sua transferência para outra viatura que venha a adquirir.
2- Estão isentos
do certificado de aptidão
para motorista (CAM): “Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão
do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade
principal” -
alínea i) art. 3º do Decreto-Lei n.º 126/2009 de 27 de Maio.
3- Os trabalhadores não afectos à exploração de veículos automóveis comerciais, que ocasionalmente utilizam o veiculo no desempenho da sua actividade não têm que se fazer acompanhar do Livrete Individual de Controlo, mas do Mapa de Horário de Trabalho ou Isenção de Horário de Trabalho, conforme o caso.
4- As entidades empregadoras, para estarem isentas de horário de trabalho dos veículos comerciais incluindo especiais circo ou feira, têm de proceder ao seu pedido junto do ACT na loja de cidadão, que tem de merecer decisão. Minuta disponível em www.adapcde.org/veiculos/impres/impressos.htm
5- O veículo pesado, mesmo que tenha averbado circo ou feira, tem de andar acompanhado da declaração de
isenção de tacógrafo, sob pena de se não o fizer, ter coima (mínimo de 2000€
p/empregado). Declaração gratuita a quem paga atempadamente as quotas.
6 – Veículos pesados. Ao prestar serviços de circo, em feiras
reúne as condições para beneficiar de uma só inspecção anual dos.
Ao prestar serviços em feiras de diversões reúne as condições para
beneficiar da isenção de tacógrafo. Solicite a declaração à ADACDE.
7 – No caso do transporte de equipamento como
ferramentas, utensílios, máquinas e outros não destinados a venda devem
preencher uma lista
por veículo. Aconselha-se que aqueles que não beneficiem do regime especial de
isenção e que preenchem os requisitos de regime de pequeno retalhista devem
optar por este regime, pois não terão de fazer guias de transporte dos produtos
destinados à venda.
Alterações
ao regulamento aprovadas a 15/1/2011
g) Pagarem pontualmente as quotas e serviços
utilizados, sob pena de descerem para a categoria de Membro Associado e pagarem
juros de mora;
e) Pagarem pontualmente as quotas e serviços
utilizados sob pena de pagarem juros de mora
6 – A quota de Membro Associado passou a 90€ a
partir de 15/01/2011
7- O atraso do pagamento das quotas e serviços dará
direito à cobrança de juros à taxa legal, neste momento em vigor de 4% ano.
Assembleia-geral de
24/01/2009
A seguir à Assembleia-geral de 24/01/2009, em que
foram apresentadas e aprovadas as contas de 2008 e as alterações ao regulamento
interno, houve formação sobre trabalhar com segurança em instalações
temporárias. Durante a formação gratuita foi servido um almoço gratuito aos
mais de 40 associados e familiares que estiveram presentes.
Imagem captada durante a
apresentação feita pelo bombeiro sapador João Patriarca que gratuitamente
apresentou a parte de primeiros
socorros e a utilização de extintores no combate a incêndios.
Importância dos eventos na
economia portuguesa
A
associação irá solicitar o apoio das entidades organizativas de feiras em
fornecer dados económicos, e organizativos das feiras para que se elaborem
estudos actuais sobre a importância das feiras na economia e apoiará trabalhos
de mestrado ou doutoramento sobre este tema. 16/10/2008
Programa
das Tardes da Júlia
No
dia 15/9/2008 foi apresentado no programa As Tardes da Júlia, a vida do
feirante. A Direcção da ADAPCDE elogia esta iniciativa e agradece todas os
programas que mostrem a realidade da feira, a vida dura dos feirantes e os
benefícios da feira na economia. 16/9/2008
António
Adelino Pinto Henriques Amaral foi distinguido durante a assembleia-geral realizada a 19/01/2008,
pela direcção da ADAPCDE pela sua competência de electricista e pela sua
conduta de ajudar os seus colegas feirantes na resolução de problemas
eléctricos, sem exigir remuneração por tal, tendo sido também premiado com uma
pinça amperimétrica. A foto à direita mostra a entrega do prémio pelo
presidente da direcção.
No
1º concurso gastronómico destinado aos associados que têm bares e ou
restaurantes, os vencedores em simultâneo do prémio, que foi dividido pelos
dois, foram Ana Cristina de Oliveira Alves Rosado, que concorreu
com a especialidade regional de chanfana e Carlos Alberto Santos
Henriques, que concorreu com a especialidade regional de sopa da pedra.